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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000290-70.2016.8.21.0013/RS
EXEQUENTE: JAIR MACIEL DO AMARAL
ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN (OAB RS064193)
ADVOGADO(A): GASPAR PEDRO SANTIN (OAB RS006063)
DESPACHO/DECISÃO
1) Quanto ao pedido formulado pela parte exequente, evento 100, PET1, item "3" e "4.c", reporto-me integralmente à decisão proferida em 15/10/2025, no evento 80, DESPADEC1, item "2".
Assim, indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre os rendimentos da executada DALILA TESTON CAPRA.
2) Defiro o pedido formulado, evento 100, PET1, item "4.a".
Expeça-se ofício ao credor fiduciário, Banco do Brasil S.A., para que, no prazo de 15 dias, informe a este juízo a situação do contrato de financiamento vinculado ao veículo Fiat/Palio Sporting 1.6, placa IVF9975, de propriedade de Fordeco Comércio de Veículos Ltda., apresentando o saldo devedor atualizado e a data de vencimento do contrato.
3) Diante da informação de furto sobre o veículo Honda/CG 125 Titan ES, placa ILG8975, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dizer sobre o prosseguimento em relação ao referido veículo.
4) Tendo em vista a manifestação da parte exequente, promova-se a inclusão da restrição de circulação sobre os veículos Moto WY 125 , placa IQK8174 e Ford/Fiesta, placa CJL9783, via sistema RENAJUD.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para dizer, no prazo de 15 dias, sobre o interesse no prosseguimento dos atos de alienação judicial dos referidos veículos.