2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Eugenópolis / Vara Única da Comarca de Eugenópolis Avenida Doutor Carlos Barbuto, 1, Centro, Eugenópolis - MG - CEP: 36855-000 PROCESSO Nº: 5000290-14.2026.8.13.0249 CLASSE: [CÍVEL] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: JOAO DO NASCIMENTO PENIDO CPF: 646.001.737-91 RÉU: SENTENÇA Vistos. JOÃO DO NASCIMENTO PENIDO, devidamente qualificados, ingressaram em juízo com pedido de ALVARÁ JUDICIAL, sustentando em síntese que no dia 02 de fevereiro de 2014, veio a falecer seu irmão Sr. LUIZ PEREIRA PENIDO, entrando em juízo para levantar os valores por ele deixados. A inicial veio com documentos. A prova do óbito foi acostada aos autos(Id 10624327367). O parentesco foi comprovado(Id 10624337982 e seguintes) A certidão de inexistência de dependentes foi juntada ao processo(Id 10709302013). Realizou-se consulta ao SISBAJUD(Id 10689549546). Procedeu-se a juntada da certidão negativa de bens a inventariar(Id 10656849369). Decido. Entendo que o pedido deve ser deferido, eis que presentes os requisitos legais previstos na Lei nº 6.858/80. Assim, DEFIRO a expedição de alvará para os requerentes levantarem os valores informados nos autos(Id 10689549546) . ANTE O EXPOSTO e atento a tudo que constam nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, a fim de DETERMINAR a expedição de alvará para levantamento dos valores informados nos autos e eventuais acréscimos. Expeça-se o referido Alvará. Custas e honorários pelo requerente, suspensa a exigibilidade por litigar sob o pálio da justiça gratuita já deferida. À secretaria para diligenciar pelo necessário. Publique. Registre. Intime-se. Arquive-se. Eugenópolis, data da assinatura eletrônica. VITOR JOSE TROCILO NETO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Eugenópolis