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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Juizado Especial da Comarca de Candeias
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Candeias / Juizado Especial da Comarca de Candeias Av. Ozanan Levindo Coelho, 1000, Vila Triângulo, Candeias - MG - CEP: 37280-000 PROCESSO Nº: 5000290-13.2026.8.13.0120 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: JULIANO GONCALVES ALVES 05634493650 CPF: 32.474.315/0001-67 RÉU: TAWAN HENRIQUE CPF: não informado SENTENÇA Vistos, etc. Diante do cumprimento integral da obrigação, estando, portanto, satisfeita a demanda, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inc. II, Código de Processo Civil. Ressalta-se que eventuais irregularidades que porventura sobrevenham na relação advogado/constituinte devem ser objeto de ação própria, sendo irrelevante a prestação de contas dos alvarás expedidos ao d. procurador da parte autora nestes autos, sobretudo pela presença de procuração outorgando-lhe poderes. Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Candeias-MG, data da assinatura eletrônica. LEONARDO FONSECA ROCHA Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Candeias