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TRF4 · 1ª Vara Federal de Mafra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000289-83.2026.4.04.7210/SC AUTOR: ELIANE PHIHPSEN MALLMANN ADVOGADO(A): CLAUDETE SALMIN PAVI (OAB SC053982) DESPACHO/DECISÃO No dia 19/03/2025 foi proferida decisão no RE 1.508.285 (Tema 1329 do STF), determinando "a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional". O objeto de análise do mencionado tema é: Tema 1329 - Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º; XXXVI, da Constituição Federal e dos artigos 3º; e 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019 a possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária após a edição da EC nº 103/2019 para enquadramento na regra de transição prevista no art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição até a data de entrada em vigor da Emenda. Desta forma, considerando que o caso em apreço está relacionado à matéria afetada pelo STF (indenização de atividade rural após 31/10/1991), proceda-se a suspensão do presente processo até o julgamento do paradigma. Intimem-se as partes para ciência.
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