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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Xaxim · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000289-23.2018.8.24.0081/SCEXEQUENTE: G.V. COMERCIO DE MATERIAIS DE FERRAGENS LTDA ADVOGADO(A): MONICA LAZARETTI (OAB SC043523) EXECUTADO: INDUSTRIA & COMERCIO DE MOVEIS EIDT LTDA - ME ADVOGADO(A): JORGE EIDT (OAB SC048852) ADVOGADO(A): GIOVANI GROTH (OAB SC055167) ADVOGADO(A): FELIPE CAVALI (OAB SC067648) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II e III, e 925, c/c 771, e 487, III, "b", todos do CPC, julgo EXTINTO o presente feito. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995). Imutável o presente comando judicial, se for o caso: (a) EXPEÇA-SE alvará dos valores eventualmente depositados nos autos em favor da parte interessada - sem prejuízo da sua intimação para informar os seus dados bancários, se necessário; (b) LEVANTE-SE eventual constrição instituída sobre os bens no decorrer do processo; (c) EXPEÇA-SE certidão para fins de cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes, ou outro sistema, que tenham sido determinados em razão do presente processo, com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC - neste último caso, condicionado ao pedido expresso da parte interessada. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da sentença, ARQUIVEM-SE os autos.
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