2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5000288-65.2025.8.24.0025/SCAUTOR: RELEVA SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): DAIANA CARLINI (OAB SC034916) RÉU: ODECIO BODENMULLER ADVOGADO(A): LUCAS ALMEIDA BEIERSDORF ADVOGADO(A): MONICA BLANCK BEIERSDORF RÉU: SIMONE MARIA DE SOUZA BODENMULLER ADVOGADO(A): LUCAS ALMEIDA BEIERSDORF ADVOGADO(A): MONICA BLANCK BEIERSDORF SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Spengler Imóveis (Releva Serviços Ltda.) contra Simone Maria de Souza Bodenmuller e Odécio Bodenmuller para, resolvendo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenar os réus, de forma solidária, ao pagamento da quantia de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) a título de comissão de corretagem em favor da autora, quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA desde a concretização do negócio jurídico (27.11.2024), com a incidência de juros de mora calculados pela taxa Selic (deduzido o IPCA) desde a data da citação. Condeno os réus, ainda, ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários de sucumbência, estes que fixo em 10% sobre o valor total e atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e inexistindo requerimentos pendentes, promovam-se as anotações devidas e arquivem-se os autos com as baixas de estilo.