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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000288-52.2021.8.21.0134/RS
EXEQUENTE: HIPERSUL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO(A): TAISE RABELO DUTRA TRENTIN (OAB RS059309)
ADVOGADO(A): VIVIANE DA ROSA VASCONCELOS (OAB RS129677)
ADVOGADO(A): CAROLINA PEREIRA SANTAROSA (OAB RS095086)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de bloqueio de valores formulado pela parte exequente (art. 854, CPC). Os autos serão remetidos à URCAJUD para bloqueio de valores até o limite indicado pelo exequente.
Defiro a repetição programada de ordem de bloqueio ("teimosinha") por 15 dias, se houver pedido.
1. Em caso de bloqueio positivo ou parcial:
1.1. Transfira-se o valor para conta judicial remunerada, preservando direito à restituição conforme art. 854, §3º, CPC.
1.2. Desbloqueiem-se imediatamente valores excedentes.
1.3. Intimem-se as partes sobre a indisponibilidade, informando o valor bloqueado. A parte executada poderá manifestar-se em 5 dias (art. 854, §3º, CPC). Sem manifestação, a indisponibilidade converte-se automaticamente em penhora.
Executado sem procurador: intimação pessoal, preferencialmente por via postal (art. 841, §2º, CPC).
Válida a intimação se houver mudança de endereço sem comunicação ao juízo (art. 841, §4º c/c art. 274, parágrafo único, CPC).
1.4. Sem manifestação ou penhora no rosto dos autos: expeça-se alvará para levantamento pela parte exequente.
1.5. Após, intime-se o exequente para prosseguimento em 15 dias. Se bloqueio parcial, apresentar cálculo atualizado e indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
2. Em caso de valores irrisórios:
2.1. Desbloqueie-se imediatamente.
2.2. Intime-se o exequente para prosseguimento em 15 dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção.
3. Em caso de bloqueio negativo:
Intime-se o exequente para prosseguimento em 15 dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção.