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TJMG · Vara Única da Comarca de Cachoeira de Minas · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000288-15.2026.8.13.0097/MG AUTOR: JOSE BENEDITO DIAS ADVOGADO(A): CIOMARA ALINE DE CASTRO RIBEIRO (OAB MG073704) ADVOGADO(A): PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB MG183184) ADVOGADO(A): GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB MG122095) RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de indébito na qual se discute a veracidade de assinaturas atribuídas ao autor em contratos bancários. Deferida a realização de perícia grafotécnica e nomeado perito, este ofertou proposta inicial de honorários no valor de R$ 5.125,00 (Evento 46). O demandado impugnou a proposta, considerando-a excessiva (Evento 57). Com vista, o perito justificou detalhadamente a complexidade do trabalho, mas reduziu o valor para R$ 4.900,00 (Evento 63). Ainda assim, o réu manteve a impugnação, reiterando o pedido de redução (Evento 90). É o relato do essencial. Decido. Quanto à proposta de honorários, observo que o valor final de R$ 4.900,00, apresentado pelo perito em Evento 63, mostra-se condizente com a complexidade do trabalho a ser realizado. O perito fundamentou sua proposta detalhando as etapas necessárias e esclareceu que o valor já representa uma redução considerável em relação aos padrões de sua associação de classe (ASPEJUDI). As impugnações do réu, por outro lado, foram genéricas e não apresentaram fundamentação técnica que infirmasse a estimativa do profissional. Portanto, a proposta merece ser admitida. Ante o exposto, na forma do art. 465, § 3º, do CPC, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de honorários apresentada pelo perito no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). Transcorrido o prazo para recursos, intime-se o réu para depósito judicial dos honorários no prazo de 10 (dez) dias. Nesse mesmo prazo o réu deverá disponibilizar os contratos originais para o perito como por ele solicitado em Evento 46. A seguir, intime-se o perito para designar data, hora e local para início dos trabalhos. Com o agendamento, intimem-se as partes. Intimações eletrônicas enviadas neste ato. Cumpra-se.
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