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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000287-82.2018.8.24.0039/SC EXEQUENTE: COREMACO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): GREGORY PALHANO GUGLIELMIN (OAB SC028651) ADVOGADO(A): GISELE HINTZE (OAB SC031250) DESPACHO/DECISÃO No Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral que referida o executado é empresário individual, sem informações de que é uma Sociedade Limitada Unipessoal - SLU (antiga Eireli): Por isso, como não há distinção dos patrimônios das pessoas física e jurídica, é viável a inclusão da pessoa física da parte executada no polo passivo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DAS COTAS SOCIAIS DA EMPRESA INDIVIDUAL PERTENCENTE À CÔNJUGE DO DEVEDOR. INCONFORMISMO DA PARTE CREDORA. AVENTADA A POSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL, COM FUNDAMENTO NO DIREITO DE MEAÇÃO. TESE ACOLHIDA. EMPRESA INDIVIDUAL CONSTITUÍDA PELA ESPOSA DO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DO CASAMENTO. REGIME PATRIMONIAL DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. COMUNICAÇÃO DO PATRIMÔNIO ADQUIRIDO PELOS CÔNJUGES DURANTE O ENLACE MATRIMONIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.658 DO CÓDIGO CIVIL. VIABILIDADE DA PENHORA DAS COTAS SOCIAIS EM FRAÇÃO CORRESPONDENTE À MEAÇÃO DO DEVEDOR. IMPERIOSA REFORMA DO DECISUM. "Não há distinção entre o patrimônio da pessoa física e pessoa jurídica de firma individual, permitindo-se a penhora de bens da firma em nome da cônjuge do executado, diante da comunicação dos bens, no regime da comunhão universal, quando inexitosas as buscas por ativos e bens em nome do executado" (Agravo de Instrumento n. 4030762-24.2019.8.24.0000, de Timbó, rel. Monteiro Rocha, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-3-2020). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4006243-82.2019.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-11-2020) Portanto, DETERMINO A INCLUSÃO DA PESSOA FÍSICA Carlos Jose da Rocha, CPF 308.565.150-00, no polo passivo destes autos. Intime-se o exequente para juntar o valor atualizado do débito e depois voltem os autos conclusos para análise do pedido do evento 206.
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