Publicações do processo

5000287-82.2018.8.24.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000287-82.2018.8.24.0039/SC EXEQUENTE: COREMACO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): GREGORY PALHANO GUGLIELMIN (OAB SC028651) ADVOGADO(A): GISELE HINTZE (OAB SC031250) DESPACHO/DECISÃO No Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral que referida o executado é empresário individual, sem informações de que é uma Sociedade Limitada Unipessoal - SLU (antiga Eireli): Por isso, como não há distinção dos patrimônios das pessoas física e jurídica, é viável a inclusão da pessoa física da parte executada no polo passivo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DAS COTAS SOCIAIS DA EMPRESA INDIVIDUAL PERTENCENTE À CÔNJUGE DO DEVEDOR. INCONFORMISMO DA PARTE CREDORA. AVENTADA A POSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL, COM FUNDAMENTO NO DIREITO DE MEAÇÃO. TESE ACOLHIDA. EMPRESA INDIVIDUAL CONSTITUÍDA PELA ESPOSA DO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DO CASAMENTO. REGIME PATRIMONIAL DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. COMUNICAÇÃO DO PATRIMÔNIO ADQUIRIDO PELOS CÔNJUGES DURANTE O ENLACE MATRIMONIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.658 DO CÓDIGO CIVIL. VIABILIDADE DA PENHORA DAS COTAS SOCIAIS EM FRAÇÃO CORRESPONDENTE À MEAÇÃO DO DEVEDOR. IMPERIOSA REFORMA DO DECISUM. "Não há distinção entre o patrimônio da pessoa física e pessoa jurídica de firma individual, permitindo-se a penhora de bens da firma em nome da cônjuge do executado, diante da comunicação dos bens, no regime da comunhão universal, quando inexitosas as buscas por ativos e bens em nome do executado" (Agravo de Instrumento n. 4030762-24.2019.8.24.0000, de Timbó, rel. Monteiro Rocha, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-3-2020). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4006243-82.2019.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-11-2020) Portanto, DETERMINO A INCLUSÃO DA PESSOA FÍSICA Carlos Jose da Rocha, CPF 308.565.150-00, no polo passivo destes autos. Intime-se o exequente para juntar o valor atualizado do débito e depois voltem os autos conclusos para análise do pedido do evento 206.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.