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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000287-49.2010.8.21.0006/RS EXEQUENTE: ASSOCIACAO PRO-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL - APESC ADVOGADO(A): RICARDO BASTOS (OAB RS055076) ADVOGADO(A): JORGE RENATO DOS REIS (OAB RS029075) ADVOGADO(A): KAROL ELIS KELLERMANN ROHDE (OAB RS126169) ADVOGADO(A): LUIZA SCAPIN (OAB RS115263) ADVOGADO(A): VICTORIA NAUJORKS BIDARTE (OAB RS121432) DESPACHO/DECISÃO Como medida prévia à análise do pedido de evento 91, PET1, bem como para evitar diligências desnecessárias ou inúteis ao processo, intimo o exequente a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre eventual prescrição intercorrente.
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