2026-09-16 · TJMG
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000286-82.2017.8.13.0704/MG EXEQUENTE: JURACI SABINO BORGES ADVOGADO(A): ROMERITO LOURENÇO SANTANA (OAB MG202807) ATO ORDINATÓRIO Intimação: Fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, sob pena de extinção 1. AVISO IMPORTANTE AOS USUÁRIOS – PETICIONAMENTO NO EPROC: 1. Uso dos eventos de ciência: Os eventos "Mera Ciência", "Ciência - Renúncia ao Prazo" e "Renúncia ao Prazo" não comportam anexação de documentos e servem exclusivamente para encerrar o prazo processual no sistema. O seu uso indevido provoca o fechamento do prazo e pode acarretar preclusão temporal. 2. Classificação da Petição: Ao realizar o peticionamento intermediário, selecione obrigatoriamente no campo "Evento a ser lançado" a nomenclatura exata correspondente à petição anexada (ex.: Contestação, Impugnação, Emenda à Inicial, Exceção de Pré-executividade, Apelação, Embargos de Declaração etc). 3. Gestão de Prazos: A seleção do prazo no campo "Selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)" é opcional. Caso a petição protocolada não seja destinada a responder à intimação vigente, desmarque a caixa de seleção do prazo para que a contagem continue aberta no eproc, sob o risco de, não o fazendo, ficar sujeito à interpretação do Magistrado sobre eventual preclusão temporal/consumativa.