2026-09-16 · TRF2
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000286-26.2025.4.02.5107/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O crédito exequendo foi satisfeito, fato certificado na sentença do evento 115, que também autorizou a restituição à executada do saldo remanescente. No evento 124, a Caixa Econômica Federal informou depósito duplicado, sem vínculo a obrigação pendente, na conta vinculada ao evento 94, no valor de R$ 3.155,23, e requereu autorização para levantamento e baixa dos autos. O pedido foi deferido no evento 127, com determinação de certificação do levantamento e baixa definitiva após a confirmação. Intimada, a Caixa Econômica Federal não se manifestou nem comprovou o levantamento. Decido. A satisfação do crédito exequendo já está certificada e não há pendência a esse respeito. Resta apenas a disponibilidade do valor depositado em duplicidade na conta do evento 94, cujo levantamento interessa somente à Caixa Econômica Federal e já está autorizado. A inércia da parte não pode protrair o encerramento do processo. Determino a baixa e o arquivamento dos autos. Intime-se a Caixa Econômica Federal. Arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intimem-se.