2026-09-16 · TJSC
Embargos à Execução Nº 5000286-11.2026.8.24.0074/SCEMBARGADO: ARNO DA SILVA ADVOGADO(A): KARLA ADELINA DA SILVA LASKE (OAB SC056175) ADVOGADO(A): RAIZA PEREIRA MELAO (OAB SC034407) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por RCR Indústria de Máquinas Ltda. e Fernando Salvador em desfavor de Arno da Silva. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte embargante. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Junte-se cópia da presente sentença aos autos da execução de título extrajudicial em apenso. Transitada em julgado, após o recolhimento de eventuais custas, arquivem-se.