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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000285-84.2023.8.24.0024/SC EXEQUENTE: OSNI ROGERIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) EXECUTADO: BANCO BS2 S.A. ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC060859A) DESPACHO/DECISÃO Na impugnação ao cumprimento de sentença, Banco Santander (Brasil) S.A., CNPJ 90.400.888/0001-42, na qualidade de incorporador do "Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A", CNPJ 71.371.686/0001-75, requereu a retificação do polo passivo (evento 20). Verifico, todavia, que a parte atualmente cadastrada no polo passivo destes autos é Banco BS2 S.A., CNPJ 71.027.866/0001-34, mesmo número de CNPJ do réu original da ação de conhecimento ("Banco Bonsucesso Consignado S/A – CONAB – Olé Consignado"), o que indica tratar-se da mesma pessoa jurídica, apenas com alteração de razão social, e não de sucessão por incorporação. O CNPJ da entidade que a impugnante alega ter incorporado (71.371.686/0001-75) não coincide com o CNPJ da parte ré original nem com o da parte atualmente cadastrada (71.027.866/0001-34), o que impõe o esclarecimento da relação entre essas pessoas jurídicas antes de qualquer retificação subjetiva do feito. Ademais, não constam dos autos os documentos comprobatórios da alegada incorporação, referidos na petição do evento 20 como anexos, mas ausentes do processo. Ante o exposto, determino a intimação da parte impugnante/executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente: a) a existência e os termos do ato de incorporação do "Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A" (CNPJ 71.371.686/0001-75) pelo "Banco Santander (Brasil) S.A." (CNPJ 90.400.888/0001-42), mediante ata de incorporação, alteração contratual/estatutária registrada na Junta Comercial, ou documento equivalente; e b) a relação e identidade entre a pessoa jurídica ora referida (CNPJ 71.371.686/0001-75) e a parte ré original desta demanda ("Banco Bonsucesso Consignado S/A – CONAB – Olé Consignado", CNPJ 71.027.866/0001-34, atualmente cadastrada como Banco BS2 S.A.), esclarecendo se se trata da mesma pessoa jurídica com mudança de denominação social, ou de pessoas jurídicas distintas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para manifestação em igual prazo. Após, voltem os autos conclusos para deliberação sobre o pedido de retificação do polo passivo e, em sequência, sobre os demais termos da impugnação ao cumprimento de sentença. Intimem-se.
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