2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000285-57.2017.4.03.6121 APELANTE: JOAO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) APELANTE: PAULO SERGIO CARDOSO - SP184459 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2. Primeiramente, intime-se o INSS, por ordem judicial eletrônica (tópico síntese), para que, nos termos da Resolução 595/2024-CNJ, implante o benefício previdenciário, conforme o título judicial transitado em julgado. 3. Cumprido o item anterior, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de quinze dias, sobre a renda mensal inicial do benefício implantado. 4. Não havendo discordância quanto à RMI, e visando abreviar a execução do julgado, considerando que em matéria previdenciária, a elaboração dos cálculos depende, via de regra, de dados existentes em poder do INSS, intime-se-o, pelo Procurador atuante no feito, concedendo-lhe o prazo de noventa dias para, querendo, valer-se do procedimento da “execução invertida”, apresentando memória discriminada e atualizada do cálculo do valor da condenação. 5. Apresentados os cálculos pelo INSS, tornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários, conforme determinado na sentença/acordão (Num. 556954175 e 601046633). 6. Discordando o credor dos cálculos apresentados pelo INSS, deverá proceder na forma dos artigos 534 e 535 do CPC/2015. 7. Providencie a Secretaria à alteração da classe processual, para que conste "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", devendo ser observado o disposto pelo STJ nos REsp 1280534 e 1732018. 8. Cumpra-se. Intimem-se. Taubaté, data da assinatura Matheus Rodrigues Marques Juiz Federal Substituto.