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5000285-34.2010.8.21.0021

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000285-34.2010.8.21.0021/RS AUTOR: ODILIN MIRANDA VIEIRA ADVOGADO(A): HUMBERTO LODI CHAVES (OAB RS063524) ADVOGADO(A): TIAGO ALEXANDRE BELTRAME (OAB RS066196) AUTOR: NEMéSIO CLáUDIO SARAIVA (Sucessão) ADVOGADO(A): HUMBERTO LODI CHAVES (OAB RS063524) ADVOGADO(A): TIAGO ALEXANDRE BELTRAME (OAB RS066196) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que na resposta ao ofício expedido à Secretaria da Fazenda Estadual, acostada ao evento 15.1, informou-se não ter sido localizada a conta de um dos autores no cadastro da extinta Caixa Econômica Estadual, em razão de divergência no número de dígitos indicado. Posteriormente, a parte autora esclareceu, no evento 58.1, que o número correto da conta de Nemésio Cláudio Saraiva é 0139.579575. Diante disso, expeça-se novo ofício ao Gestor dos Assuntos da Extinta Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul - Divisão de Arrecadação da Secretaria da Fazenda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe para qual instituição financeira foi transferida a conta poupança n.º 0139.579575, de titularidade de Nemésio Cláudio Saraiva, CPF 030.833.140-00 e, caso não tenha ocorrido transferência, as datas de abertura e encerramento da referida conta. O pedido de reconhecimento de ilegitimidade passiva formulado pelo réu no evento 72.1, bem como a questão relativa à aplicação do Tema 284 do STF, serão apreciados após o retorno do ofício. Com o retorno da resposta, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, façam-se os autos conclusos. Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).

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