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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000284-86.2016.8.21.0070/RS
EXECUTADO: AIRTON IZIDRO DA CUNHA
ADVOGADO(A): HÉLIO CARDOSO NETO (OAB RS043805)
EXECUTADO: ALEXANDRE LUIZ DA CUNHA
ADVOGADO(A): HÉLIO CARDOSO NETO (OAB RS043805)
DESPACHO/DECISÃO
1. Compulsando os autos, verifico que, ao evento 206, DOC1, foi determinado ao procurador dos executados que comprovasse a comunicação da renúncia ao mandato a ambos os representados, uma vez que o documento juntado no evento 204, DOC2 demonstrava a ciência apenas de AIRTON IZIDRO DA CUNHA.
Considerando os esclarecimentos prestados pelo procurador no evento 212, DOC1, bem como a documentação anteriormente juntada, tenho por comprovada a comunicação da renúncia ao mandato a ambos os executados, AIRTON IZIDRO DA CUNHA e ALEXANDRE LUIZ DA CUNHA.
Assim, reconheço a eficácia da renúncia em relação a ambos.
2. Diante da renúncia ao mandato, intimem-se pessoalmente os executados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constituam novo procurador para representá-los no feito.
Na mesma oportunidade, intimem-se os executados para que deem continuidade à comprovação dos pagamentos mensais ajustados no acordo homologado no evento 141, DOC1, enquanto perdurar o parcelamento.
Intimem-se.