2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000284-85.2025.4.03.6123 AUTOR: ROGERIO ANSANO COLI ADVOGADO do(a) AUTOR: UMBERTO PIAZZA JACOBS - SP288452 ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIO RICARDO FERREIRA - SP198445 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito deste Juizado Especial Federal. Alega o embargante que a sentença incorreu em erro material quanto ao termo inicial da prescrição na parte preliminar de mérito da sentença. Assiste razão ao embargante. Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração e ACOLHO-OS, para como corrigir o erro material, substituindo o parágrafo relativo à preliminar de mérito da prescrição, conforme segue: “Assim, considerando que a ação foi ajuizada em 21/03/2025, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 21/03/2020.” No mais, mantenho a sentença em seus demais termos, tal como lançada. Registrada eletronicamente, Publique-se. Intime-se. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. RONALD DE CARVALHO FILHO Juiz Federal