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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Novo · Despacho
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5000284-33.2024.8.13.0554/MG
REQUERENTE: SOPHIA DA SILVA
ADVOGADO(A): POLLYANNA DE SOUZA (OAB MG192878)
ADVOGADO(A): LAURA MOTA HALLACK ALEXANDRE (OAB MG170336)
REQUERENTE: IVANIL DA SILVA NETO
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ CORNÉLIO DA SILVA (OAB MG135934)
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que a elucidação sobre a existência e o montante exato dos valores deixados pelo de cujus é imprescindível para o deslinde da causa, acolho os requerimentos formulados pelas partes. A diligência junto ao INSS mostra-se pertinente e necessária, uma vez que as informações são essenciais para verificar a existência de direito ao levantamento dos valores e, consequentemente, para a prolação de uma decisão final de mérito.
Diante do exposto, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que, no prazo de 20 (vinte) dias, informe a este Juízo sobre a existência de saldo residual referente ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) de titularidade de Mauro Lucio da Silva (CPF: 852.227.396-00), especificando o montante exato que não foi pago em vida e qual a sua atual situação contábil, informando se os valores foram estornados pela instituição bancária pagadora.
O presente despacho possui forma de ofício.
Com a juntada da resposta, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. Intimem-se.
FLAVIA DE VASCONCELLOS ARAUJO
Juíza de Direito