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5000284-17.2014.4.04.7102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5000284-17.2014.4.04.7102/RS RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RECORRIDO: ANETE HILGEMANN ADVOGADO(A): DANIELA RODRIGUES DALLA LANA (OAB RS071777) RECORRIDO: CRISTIANE HILGEMANN ADVOGADO(A): DANIELA RODRIGUES DALLA LANA (OAB RS071777) DESPACHO/DECISÃO A titular da conta-poupança n.º 1359.013.00003717-3 é Érica Isolde Von Mühlen Hilgemann, falecida em 12/2005 (Certidão de Óbito 2 do evento 1), viúva, com duas filhas, Anete Hilgemann e Cristiane Hilgemann, que ajuizaram a ação. Anete é representada pela irmã Cristiane, de acordo com a inicial e a certidão anexada ao documento 8 do evento 1. Celebrado acordo entre as partes, conforme eventos 184 e 191. É o relatório. Passo a decidir. Retifique-se o polo passivo para incluir Érica Isolde Von Mühlen Hilgemann, CPF n.º 213.416.990-72, anotando-se a condição de sucessão e de sucessoras a Anete Hilgemann e Cristiane Hilgemann. Intimem-se pelo prazo de dez dias úteis: a) a parte recorrida a que apresente, na íntegra, a certidão relativa à procuração em que Anete constitui a irmã Cristiane como sua procuradora, constante no documento 8 do evento 1, ou regularize a representação processual, juntando procuração com outorga de poderes para a advogada cadastrada no feito; b) a Caixa Econômica Federal a que regularize a representação processual, juntando aos autos procuração e substabelecimento.

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