Publicações do processo

5000284-10.2026.4.02.5111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Angra dos Reis · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000284-10.2026.4.02.5111/RJAUTOR: LUIS CARLOS DIAS ADVOGADO(A): ROSANGELA LEILA DO CARMO (OAB SP272368) SENTENÇA Pelo exposto, homologo a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Intime-se a APSADJ para o cumprimento do acordo ora homologado, atenta aos parâmetros contidos na proposta de acordo formulada pelo INSS (evento 23, PROACORDO1). Prazo: 10 (dez) dias. Defiro o destaque de honorários contratuais (evento 1, CONHON29). Certificado o trânsito em julgado e cumprida a obrigação de fazer, tendo em vista se tratar de acordo ilíquido, intime-se o INSS para apresentação dos cálculos do valor devido, no prazo de 30 dias. Com a vinda dos cálculos, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso não haja impugnação, proceda a Secretaria ao cadastramento do ofício requisitório em favor do beneficiário. Após o cadastro do requisitório, intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo oposição, voltem para envio do requisitório ao TRF2. Após o envio do requisitório, dê-se baixa nos registros da Justiça Federal e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

  2. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Angra dos Reis · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000284-10.2026.4.02.5111/RJ AUTOR: LUIS CARLOS DIAS ADVOGADO(A): ROSANGELA LEILA DO CARMO (OAB SP272368) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré. Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". Caso rejeite a proposta, deverá ser utilizado o evento: "PETIÇÃO - Rejeita proposta de acordo".

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