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Processo 5000283-88.2019.8.24.0078

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000283-88.2019.8.24.0078/SC EXEQUENTE: WWS COMERCIO DE FERRAGENS LTDA. ADVOGADO(A): SIMONI MAFIOLETE MARCON (OAB SC007328) ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) destinatário(a) intimado(a) para recolher as despesas para realização do(s) ato(s): intimação da penhora (executado, cônjuge e usufrutuário). ⇒ Via Oficial(a) de Justiça - o boleto deverá ser emitido pela parte interessada no menu "Ações/Custas - Incluir destino de diligência.

2026-09-14 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000283-88.2019.8.24.0078/SC EXEQUENTE: WWS COMERCIO DE FERRAGENS LTDA. ADVOGADO(A): SIMONI MAFIOLETE MARCON (OAB SC007328) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se a penhora do imóvel de matrícula nº 21.111, do Registro de Imóveis de Urussanga, nos termos dos artigos 838 e 845, §1º, do CPC. A penhora recairá sobre os direitos do nu-proprietário, ora executado, e não afetará a garantia real do usufruto vitalício. Deverá ser expedida a certidão de inteiro teor do ato, para a respectiva averbação no ofício imobiliário pelo exequente (Art. 844 do CPC). Estando a parte executada representada nos autos por advogado, intime-se-a da penhora por meio de advogado. Do contrário, intime-se, pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841, § § 1º e 2º do CPC). Intime-se, também, o cônjuge do executado (Art. 842 do CPC). Ressalto, por fim, que o art. 799 do CPC prevê que incumbe ao exequente requerer a intimação do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação. Cumpra-se. Intimem-se.

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