Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Pinhalzinho · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000283-78.2019.8.24.0049/SC
EXEQUENTE: DENKEN INDUSTRIA DE ESTOFADOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA ELOISA LUZZI (OAB SC044068)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que já deferida a penhora de 10% (dez por cento) sobre o salário bruto da parte executada (evento 171), bem como o pedido formulado pela parte exequente de suspensão do feito até o adimplemento integral da obrigação, verifica-se que a medida se mostra adequada ao caso concreto.
Com efeito, a constrição salarial encontra-se regularmente implementada e vem se mostrando apta à satisfação gradativa do crédito exequendo, razão pela qual defiro o pedido formulado pela parte exequente e determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 12 (doze) meses, ou até a integral quitação do débito, devendo a parte exequente apresentar o cálculo atualizado do saldo devedor a cada seis meses.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve a quitação integral do débito discutido nos autos.
Deixo consignado que a inércia importará concordância tácita com o pedido de extinção.