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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Mostardas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000283-60.2025.8.21.0111/RS EXEQUENTE: ERONI ARAUJO BITENCOURT ADVOGADO(A): EDINEI SOUZA MACHADO (OAB RS069667) EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO (OAB RS056809) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Anote-se e cadastre-se a advogada Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB/RS 104.644-A) como patrona do executado, para fins de intimação. 2. Defiro o levantamento do segredo de justiça, por não se verificar, neste momento processual, hipótese que justifique sua manutenção, nos termos do art. 189 do CPC. 3. Quanto à manifestação do exequente (evento 79, PET1), considerando que lhe foi deferido o benefício da gratuidade da justiça no evento 4, DESPADEC1, esclareço que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios constante da sentença não afasta a incidência do art. 98, § 3º, do CPC, permanecendo suspensa a exigibilidade da respectiva verba sucumbencial. 4. Intimem-se as partes.
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