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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 2ª Vara Federal de Duque de Caxias · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000283-04.2026.4.02.5118/RJAUTOR: CONDOMINIO VIVA VIDA ALEGRIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, extinguindo, por consequência, o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Ausente o interesse recursal, diante da desistência da ação (preclusão lógica). Intime-se para mera ciência. Após, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição e arquivando-se os autos. P. R. I.