Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Barra do Ribeiro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000282-51.2026.8.21.0140/RS REQUERENTE: EDERSON TAVARES DA SILVA ADVOGADO(A): BRAIAN DOS SANTOS RIOS (OAB RS135888) DESPACHO/DECISÃO A pretensão de sobrestamento deduzida pelo Estado do Rio Grande do Sul merece acolhimento. Com efeito, a matéria controvertida nos presentes autos, consistente na inclusão do vale-refeição na remuneração das férias e na base de cálculo do respectivo terço constitucional, bem como no seu pagamento durante períodos de afastamento legal, constitui objeto do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5004672-33.2024.8.21.9000, em tramitação perante as Turmas Recursais da Fazenda Pública Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Nesse sentido, embora tenha havido o julgamento do mérito do incidente pelo colegiado de uniformização estadual, restou comprovado nos autos que o acórdão ainda não transitou em julgado, encontrando-se pendente de apreciação recurso extraordinário interposto pelo ente público. Ademais, o sobrestamento do feito atende aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da economia processual, na medida em que evita a prolação de decisões potencialmente conflitantes e a prática de atos processuais que poderão se revelar inócuos antes da consolidação definitiva do entendimento a ser aplicado à espécie. Diante do exposto, defiro o pedido de suspensão formulado pelo réu e determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5004672-33.2024.8.21.9000. Diligências legais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.