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5000282-51.2026.8.21.0140

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Barra do Ribeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000282-51.2026.8.21.0140/RS REQUERENTE: EDERSON TAVARES DA SILVA ADVOGADO(A): BRAIAN DOS SANTOS RIOS (OAB RS135888) DESPACHO/DECISÃO A pretensão de sobrestamento deduzida pelo Estado do Rio Grande do Sul merece acolhimento. Com efeito, a matéria controvertida nos presentes autos, consistente na inclusão do vale-refeição na remuneração das férias e na base de cálculo do respectivo terço constitucional, bem como no seu pagamento durante períodos de afastamento legal, constitui objeto do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5004672-33.2024.8.21.9000, em tramitação perante as Turmas Recursais da Fazenda Pública Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Nesse sentido, embora tenha havido o julgamento do mérito do incidente pelo colegiado de uniformização estadual, restou comprovado nos autos que o acórdão ainda não transitou em julgado, encontrando-se pendente de apreciação recurso extraordinário interposto pelo ente público. Ademais, o sobrestamento do feito atende aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da economia processual, na medida em que evita a prolação de decisões potencialmente conflitantes e a prática de atos processuais que poderão se revelar inócuos antes da consolidação definitiva do entendimento a ser aplicado à espécie. Diante do exposto, defiro o pedido de suspensão formulado pelo réu e determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5004672-33.2024.8.21.9000. Diligências legais.

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