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TJMG · Juizado Especial da Comarca de Jaboticatubas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaboticatubas / Juizado Especial da Comarca de Jaboticatubas Avenida Benedito Valadares, 52, Fórum Doutor José Sérvulo Costa, Centro, Jaboticatubas - MG - CEP: 35830-000 PROCESSO Nº: 5000282-37.2026.8.13.0346 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Vias de fato] AUTOR: AUTORIDADE POLICIAL MILITAR CPF: não informado RÉU: GABRIELA APARECIDA DOS SANTOS CPF: 051.275.236-20 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar a suposta prática da contravenção penal de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41), atribuída a GABRIELA APARECIDA DOS SANTOS. Realizada audiência preliminar perante o CEJUSC (ID 10719873039), frustrada a composição civil dos danos diante da recusa da vítima, a autora do fato, devidamente assistida pela Defensoria Pública, aceitou a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público (ID 10644967878), consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), a ser quitada em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$ 270,16 (duzentos e setenta reais e dezesseis centavos), com início em 10 de agosto de 2026, mediante depósito na conta judicial vinculada a este Juízo. O Ministério Público manifestou-se requerendo que se aguarde o cumprimento integral do acordo (ID 10720221368). Preenchidos os requisitos legais e objetivos previstos no art. 76 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a transação penal celebrada entre o Ministério Público e a autora do fato GABRIELA APARECIDA DOS SANTOS, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o integral cumprimento da obrigação pactuada, devendo a Secretaria certificar nos autos os respectivos recolhimentos. Decorrido o prazo sem a devida comprovação dos pagamentos, dê-se nova vista ao Ministério Público. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Jaboticatubas, data da assinatura eletrônica. RODRIGO FERNANDO DI GIOIA COLOSIMO Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Jaboticatubas
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