Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMG
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3
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2026-09-14 a 2026-09-16
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJMG
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INVENTÁRIO Nº 5000282-10.2024.8.13.0313/MGRELATOR: IZIQUIEL PEREIRA MOURA
REQUERENTE: DEILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): CINTIA MOREIRA FERREIRA FARIA (OAB SP331280)
REQUERENTE: PALOMA ALVES DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO(A): CINTIA MOREIRA FERREIRA FARIA (OAB SP331280)
REQUERENTE: VINICIUS DA SILVA
ADVOGADO(A): CINTIA MOREIRA FERREIRA FARIA (OAB SP331280)
REQUERENTE: EUSA MARIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): BRAYEN MATEUS LOPES (OAB MG211255)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 108 - 11/09/2026 - Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
2026-09-14 · TJMG
INVENTÁRIO Nº 5000282-10.2024.8.13.0313/MG
REQUERENTE: DEILSON ALVES DA SILVA
REQUERENTE: PALOMA ALVES DA SILVA MENDONCA
REQUERENTE: VINICIUS DA SILVA
REQUERENTE: EUSA MARIA DOS SANTOS SILVA
REQUERIDO: WILSON AUGUSTO DA SILVA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 11/09/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria
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