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5000281-96.2021.8.08.0045

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · São Gabriel da Palha - 1ª Vara · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000281-96.2021.8.08.0045 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: JONAS CARLOS TONINI Advogado do(a) REQUERIDO: JANDERSON VAZZOLER - ES8827 DECISÃO Trata-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) em face de Jonas Carlos Tonini. Vieram os autos conclusos para análise da manifestação ministerial (ID 105274617), por meio da qual o Parquet requer a redesignação da Audiência de Instrução e Julgamento outrora aprazada para o dia 08/09/2026, informando tratar-se de feriado institucional no âmbito do MPES (Dia de Nossa Senhora da Vitória), conforme Portaria PGJ nº 1015/2025. Considerando a justificativa apresentada, a qual encontra amparo no calendário oficial da referida instituição, e com o fito de assegurar a regularidade da instrução processual, o devido processo legal e a ampla participação das partes na colheita da prova oral, DEFIRO o pedido de adiamento. Por conseguinte, REDESIGNO a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20 de outubro de 2026, às 15h00min. O ato será realizado em formato HÍBRIDO, facultando-se aos participantes (partes, procuradores e testemunhas) o comparecimento presencial na sala de audiências desta 1ª Vara da Comarca de São Gabriel da Palha/ES ou a participação virtual por meio da plataforma de videoconferência Zoom. Para a regular consecução do ato, DETERMINO: I. À Secretaria do Juízo: Providencie a criação da sala virtual na plataforma Zoom e certifique nos autos o respectivo link de acesso e ID da reunião, assegurando que tais dados constem expressamente em todos os mandados e ofícios a serem expedidos para o ato. II. Intimações: Intimem-se as partes da nova data designada: o Ministério Público via sistema e o requerido por meio da intimação de seus procuradores constituídos nos autos (Dr. Janderson Vazzoler e demais advogados habilitados), que têm o ônus de intimação de suas testemunhas. III. Testemunhas Civis: Expeçam-se os competentes mandados de intimação para as testemunhas arroladas pelo MP. Observe a Serventia as certidões já constantes no feito a fim de evitar diligências inúteis, dispensando-se, por ora, a expedição para testemunhas cujo óbito já restou certificado (ex: Sr. Pedro Almeida, ID 81541422 / 83012610) ou que se encontrem em local incerto/imóvel demolido (ex: Sr. Irvando dos Santos, ID 83012610), salvo manifestação e indicação de novo endereço pelo autor em tempo hábil. IV. Requisições: Expeçam-se ofícios requisitórios às chefias e órgãos competentes para garantir o comparecimento dos servidores públicos arrolados, com as cautelas de estilo e observando as prerrogativas de seus cargos: a) Ao Comando pertinente da Polícia Militar do Espírito Santo para apresentação do militar Cassiano Penitente Gozer; e b) Ao juiz de direito da 2ª Vara desta Comarca para o comparecimento da servidora (Analista Judiciária) Isamara Cristina Intra da Silva. Cumpra-se, com as urgências e cautelas de estilo. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, 3 de setembro de 2026. Paulo M S Gagno Juiz(a) de Direito

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