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Tribunal
TJSC
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1
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000281-84.2023.8.24.0044/SCEXEQUENTE: MADEIREIRA PORFIRIO EIRELI
ADVOGADO(A): ISADORA NOGUEIRA (OAB SC071795)
ADVOGADO(A): FERNANDO PAVEI (OAB SC038456)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido do exequente de reconhecimento da validade da intimação, sob o fundamento de mudança de endereço sem comunicação ao juízo. Esclareço que, a tentativa de intimação foi realizada em endereço diverso daquele em que a executada foi citada (eventos 48 e 144), não sendo possível presumir sua ciência do ato ou a ocorrência de mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo, inviabilizando a aplicação do dever previsto no art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. Dessa forma, determino a intimação da parte executada por meio do número de telefone indicado no mandado de evento 48.
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