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5000281-73.2012.8.21.0070

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000281-73.2012.8.21.0070/RS AUTOR: MARIA MAXIMA TESSARI ADVOGADO(A): CAROL SOUZA CAMPANA (OAB RS134562) ADVOGADO(A): LUCIANA FEIJO DE SOUZA (OAB RS132613) ADVOGADO(A): ADEMIR COSTA CAMPANA (OAB RS021235) ADVOGADO(A): LEONARDO KNOBLOCH (OAB RS092023) AUTOR: LEANDRO TESSARI LOPES ADVOGADO(A): CAROL SOUZA CAMPANA (OAB RS134562) ADVOGADO(A): LUCIANA FEIJO DE SOUZA (OAB RS132613) ADVOGADO(A): ADEMIR COSTA CAMPANA (OAB RS021235) ADVOGADO(A): LEONARDO KNOBLOCH (OAB RS092023) AUTOR: LEANDRO EDEGAR MACHADO LOPES ADVOGADO(A): CAROL SOUZA CAMPANA (OAB RS134562) ADVOGADO(A): LUCIANA FEIJO DE SOUZA (OAB RS132613) ADVOGADO(A): ADEMIR COSTA CAMPANA (OAB RS021235) ADVOGADO(A): LEONARDO KNOBLOCH (OAB RS092023) RÉU: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC ADVOGADO(A): LEONARDO FRIPP (OAB RS074082) ADVOGADO(A): TAMARA RODRIGUES MASSOTTI (OAB RS126295) RÉU: AESC - HOSPITAL CAMPO BOM DOUTOR LAURO RÉUS ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB RS105914A) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Registra-se, neste ato, a exclusão do procurador Dr. José Guilherme Carneiro Queiroz, OAB/RS 105.914-A e a inclusão dos procuradores, Dr. Leonardo Fripp, OAB/RS 74.082 e Dra. Tamara Rodrigues Massotti, OAB/RS 126.295, representantes da parte ré ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC, conforme evento 182, PROC2 e evento 182, SUBS3. 2. Registra-se, ainda, a exclusão da perita JULIANA RIBEIRO BERTELLI, diante da sua inércia ao prazo (evento 168). 3. Diante da petição juntada pelas partes no evento 182, PET1 e evento 184, PET1, indicando conjuntamente profissionais habilitados à realização da perícia, apresentando relação de médicos com especialidade em cirurgia geral e anestesiologia que atuaram como Perito em demandas judiciais similares, NOMEIA-SE a perita ALINE SCHERER BECKER - CRMRS028246. 3.1. Assim, intime-se a perita para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer acerca da aceitação da nomeação, nos termos da decisão proferida no evento 52, DESPADEC1, bem como para, em caso de aceite, para designar o dia, hora e local da realização da perícia. 3.2. Após, intimem-se as partes, com urgência. 3.3. Com o laudo, dê-se vista às partes. 4. Em caso de declinação do encargo, proceda-se à nomeação sucessiva dos profissionais cadastrados no Tribunal de Justiça do Estado e indicados na petição do evento 182, PET1, com exceção da perita Juliana Ribeiro Bertelli, que não retornou quando intimada. 5. Após, nada mais pendente, voltem os autos conclusos para julgamento. 6. Agendada a intimação das partes e do perito. Diligências legais.

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