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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Campo Novo · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000281-09.2018.8.21.0088/RSEXECUTADO: CLARICE DE SOUZA ALMEIDA ADVOGADO(A): DEBORA ALMEIDA CARVALHO (OAB RS105125) SENTENÇA Diante do pagamento do débito (evento 71, DOC1), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
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