2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000280-25.2016.8.21.0078/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: IVELI LOURDES BRANDALISE ADVOGADO(A): LUCIANO ALVES DA ROSA (OAB RS056094) EXECUTADO: ARLINDO RUI ADVOGADO(A): LUCIANO ALVES DA ROSA (OAB RS056094) EXECUTADO: TRANSPORTES E COMERCIO NININ LTDA ADVOGADO(A): LUCIANO ALVES DA ROSA (OAB RS056094) DESPACHO/DECISÃO 1.- A sociedade de advogados MARIN ADVOGADOS ASSOCIADOS, na condição de terceira interessada, apresentou manifestações nos autos, pleiteando a reserva e a declaração de preferência de seu crédito decorrente de honorários advocatícios contratuais ajustados com os executados, aduzindo a natureza alimentar da verba. Instado a se manifestar, o exequente refutou a preferência arguida pelo terceiro interessado, sob o fundamento de que a anterioridade da penhora do credor prevalece sobre honorários contratuais devidos pelos devedores a seus patronos. Na mesma oportunidade, requereu o levantamento do produto da arrematação para ressarcimento preliminar das custas e despesas processuais antecipadas, com abatimento do saldo na dívida, e pugnou pela continuidade dos atos expropriatórios quanto ao imóvel de Matrícula nº 2.398 e aos veículos com restrição judicial. 2.- Antecedendo a decisão, intimo a terceira interessada da manifestação do evento 319, PET1, em contraditório. 3.- Até decisão, o valor deve permanecer em depósito judicial.