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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROCESSO Nº: 5000279-96.2024.8.13.0461 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: NORMA NASSER DINIZ LAGE CPF: 668.477.456-49 e outros RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A parte exequente manifestou-se no ID 1070210435, informando o cumprimento da obrigação de fazer, bem como o adimplemento do débito referentes aos honorários advocatícios. Requereu, em razão disso, a extinção do feito, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Em manifestação, o Estado de Minas Gerais informou que o medicamento outrora pleiteado se encontra disponível para retirada (ID 10712835074). É o relato do necessário. 2. FUNDAMENTAÇÃO Conforme consta no relatório, a parte executada cumpriu integralmente as determinações contidas na sentença. Desse modo, cabível a extinção do feito. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, a realização dos atos de praxe e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Ouro Preto, data da assinatura eletrônica. ANA PAULA LOBO PEREIRA DE FREITAS Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto