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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000279-83.2014.8.21.5001/RS EXEQUENTE: BANCO ITAULEASING S.A. ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): TATIANE BITTENCOURT (OAB SC023823) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Constata-se que a credora passou a qualificar-se como Itaú Unibanco a partir do evento 3, PROCJUDIC5, sem, contudo, requerer formalmente a sucessão processual e sem informar o respectivo CNPJ. Ademais, a parte exequente atualmente cadastrada no eproc BANCO ITAULEASING S.A. encontra-se na situação baixada, sendo necessária a regularização do polo ativo. Assim, deverá a exequente requerer formalmente a sucessão processual, indicando o CNPJ atualizado, bem como juntando os atos constitutivos comprobatórios da alteração societária, bem como a procuração outorgada pela sucessora. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua capacidade processual e representação nos autos, sob pena de extinção.
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