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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000279-52.2012.8.21.0087/RSRELATOR: ANTONIO AUGUSTO TENORIO DE MOURA FILHO AUTOR: JOAO LUIS FERREIRA ADVOGADO(A): JORDANI CESAR MARTINI (OAB RS067429) RÉU: CLAUIR LUIS MARTINI ADVOGADO(A): BRUNA ALINE SANTOS DA SILVA (OAB RS107428) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 158 - 08/09/2026 - Audiência de conciliação, instrução e julgamento adiada
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000279-52.2012.8.21.0087/RS AUTOR: JOAO LUIS FERREIRA ADVOGADO(A): JORDANI CESAR MARTINI (OAB RS067429) RÉU: CLAUIR LUIS MARTINI ADVOGADO(A): BRUNA ALINE SANTOS DA SILVA (OAB RS107428) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para fins de readequação da pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de outubro de 2026, às 14h00min, a ser realizada de forma presencial na sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para comparecimento. Determino a intimação pessoal do autor JOAO LUIS FERREIRA e do réu CLAUIR LUIS MARTINI para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos do artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil. A testemunha arrolada pelo réu, DEYSE CRISTINA DO SANTOS, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 839.691.950-04 (Evento 119), deverá ser intimada por seu procurador, nos termos do artigo 455 do CPC. Caberá ao advogado da parte ré informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, juntando aos autos, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa a presunção de desistência da inquirição da testemunha (§ 3º do art. 455 do CPC). Ficam as partes cientes de que, havendo necessidade de participação por videoconferência, o pedido justificado deverá ser apresentado a este juízo com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência. Intimem-se. Cumpra-se.
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