PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, CECAP, Registro - SP - CEP: 11900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000279-45.2025.4.03.6129 AUTOR: MARIA MADALENA RIBEIRO DE FARIA ADVOGADO do(a) AUTOR
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: AIALA DELA CORT MENDES - SP261537 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A petição da parte autora (id nº 589530955) não comporta deferimento. Explico: A autora foi devidamente intimada do inteiro teor da r. decisão (id nº 582715342), conforme aba expedientes no PJe, deixando transcorrer “in albis” o prazo para o manejo do recurso cabível. Considerando o novo pedido administrativo com a DER em 11 de junho de 2025 - NB Nº NB 234.505.657-0, é de rigor a retificação do valor da causa, inclusive para fins de competência Vara/JEF. Assim, derradeiramente, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do valor da causa. Decorrido o prazo acima assinalado, INTIME-SE, pessoalmente, a(s) autora(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir(em) o quanto determinado acima, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. REGISTRO, 22 de outubro de 2026. JOAO BATISTA MACHADO Juiz Federal
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