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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000278-59.2025.8.21.0007/RS EXEQUENTE: ECONOMICA MOVEIS E ELETRO LTDA ADVOGADO(A): ADRIANI GARCIA MARQUES SOUZA (OAB RS137300) ADVOGADO(A): WENDELL SANTOS DA SILVA (OAB RS127051) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte exequente para dar regular prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo medidas executivas cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Intimação eletrônica agendada.
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