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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000278-41.2009.8.24.0038/SCEXEQUENTE: JUAREZ CHAVES ADVOGADO(A): NEWTON JOSÉ WESTRUPP (OAB SC005843) EXEQUENTE: NILSON JOSE GONCALVES GASPARETO ADVOGADO(A): NEWTON JOSÉ WESTRUPP (OAB SC005843) ADVOGADO(A): DANUSE ALINE ALVES (OAB SC030196) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a expedição do ofício do evento 492, agora com encaminhamento pelo correio eletrônico do evento 498.1 e fazendo constar que se trata de contrato do extinto Banco do Estado do Paraná S.A e que, em caso de falta de localização da informação requisitada, caberá à instituição financeira a baixa da restrição no mesmo prazo, afinal, "é da instituição financeira a obrigação de "baixa" do gravame de alienação fiduciária junto ao Detran, conforme art. 9º , § 3º, e art. 18, da Resolução n. 807 do Contran" (TJSC, AC n° 0305331-95.2015.8.24.0008, de Blumenau, Rel. Des. Monteiro Rocha). Intime-se.
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