Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000278-26.2017.8.21.0141/RSRÉU: KLEITON GARCIA ADVOGADO(A): AMAURI VONEI KONCIKOWSKI (OAB RS080450) SENTENÇA Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor para REINTEGRAR o autor na posse da área pública objeto da lide e DETERMINAR que o demandado, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceda à demolição da construção irregular, sob pena de multa diária de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), consolidada em 30 (trinta) dias, sem prejuízo de autorização de demolição pelo próprio poder público, às expensas do réu. Condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao procurador do município autor, os quais fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), considerando a complexidade da demanda, o labor desenvolvido pelo patrono do demandante, o tempo e o local de tramitação do processo, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC; devendo ser observada, na exigibilidade de tais verbas, a Gratuidade de Justiça que vai deferida ao demandado, uma vez presentes os requisitos legais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.