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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5000277-91.2012.8.21.6001/RS
AUTOR: ESTRATEGIAS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): DANIELE LUZ FERNANDES DA SILVA (OAB RS124388)
ADVOGADO(A): FABIANA SILVA DA SILVA (OAB RS047933)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O ato ordinatório do evento 61 consignou a existência de valores depositados nos autos e pendentes de liberação.
Contudo, da análise dos documentos posteriormente juntados, verifica-se que não há depósito judicial vinculado ao presente feito. Com efeito, a consulta ao sistema de depósitos judiciais informa expressamente a inexistência de depósitos gerados para o processo.
Ademais, os documentos acostados aos autos referem-se tão somente a guias de custas processuais recolhidas ao longo da tramitação da demanda, não havendo demonstração da existência de numerário depositado à disposição deste Juízo.
Ressalte-se, ainda, que as custas recolhidas se destinaram ao custeio dos atos processuais praticados no curso do feito, inexistindo elemento que evidencie saldo disponível para restituição ou levantamento.
Assim, não sendo localizados valores depositados nos autos, resta prejudicado o pedido de expedição de alvará formulado no evento 70.
Intimem-se.
Após, nada sendo requerido, arquivem-se.