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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Ibirubá · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000277-57.2014.8.21.0105/RS REQUERENTE: MARGARETE LUCIA DALL OGLIO FLECK ADVOGADO(A): MARGARETE LUCIA DALL OGLIO FLECK (OAB RS033018) REQUERENTE: MARCOS ANDRÉ MAGNI ADVOGADO(A): MARGARETE LUCIA DALL OGLIO FLECK (OAB RS033018) REQUERIDO: LAÍS DE OLIVEIRA MAGNI ADVOGADO(A): LUCIANE MARIA DE OLIVEIRA MAGNI (OAB RS048191) REQUERIDO: ANDERSON MAGNI ADVOGADO(A): LUCIANE MARIA DE OLIVEIRA MAGNI (OAB RS048191) REQUERIDO: ALISSON MAGNI ADVOGADO(A): LUCIANE MARIA DE OLIVEIRA MAGNI (OAB RS048191) REQUERIDO: ALINE MAGNI ADVOGADO(A): LUCIANE MARIA DE OLIVEIRA MAGNI (OAB RS048191) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de suspensão do processo, pois cabe ao inventariante ultimar o inventário, processo ajuizado ainda em 14.11.2014 e inserido na META 2 do CNJ. Assim, concedo ao inventariante o prazo de quinze dias para dar o regular prosseguimento ao feito. Implementado o prazo, sem manifestação, desde já determino a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
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