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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000277-40.2003.8.21.0009/RS EXECUTADO: WILSON VALERIO NEDEFF (Espólio) ADVOGADO(A): EUCLEDI MARIA MAGGIONI (OAB RS024374) ADVOGADO(A): MAIRA INES ARRUDA (OAB RS023418) ADVOGADO(A): CRISTIANE FERRAZ SPINATO (OAB RS023279) EXECUTADO: ANNEVEL ANNONI NEDEFF COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO(A): ADROALDO GERVASIO STURMER DA SILVEIRA (OAB RS034808) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo as datas apresentadas pelo leiloeiro no evento 159.2 para realização da hasta pública dos seguintes bens: imóvel objeto da matrícula nº 12.625 do livro 2-RG do Registro de Imóveis de Laguna/SC e imóvel objeto da matrícula nº 14.743 do livro 2-RG do Registro de Imóveis de Laguna/SC. 2. Intimem-se as pessoas indicadas no artigo 889, incisos I a VIII, do Código de Processo Civil, conforme o caso. Observe-se a necessidade de intimação pessoal do executado, nos termos da súmula 121 do STJ1, exceto se desconhecido o endereço do executado revel, hipótese em que facultada a intimação por edital, nos ternos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Cabe a parte credora indicar a qualificação e endereço das pessoas que devem ser intimadas, se necessário, para o cumprimento do referido dispositivo, no prazo de 05 dias. 4. Ainda, publique-se o edital e intime-se o representante judicial da Fazenda Pública, nos termos do art. 22 da Lei de Execuções Fiscais, observando-se os prazos do §1º do artigo referido. 5. Proceda-se à afixação do edital do leilão no átrio. Cumpra-se com a prioridade necessária para garantia da efetividade do leilão. 1. Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão.
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