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TJMS · Juizado Especial Adjunto da Comarca de Fátima do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000276-95.2026.8.12.0010/MS REQUERENTE: ALAN JOSE SANTANA ADVOGADO(A): FERNANDO ZANELLI MITSUNAGA (OAB MS013363) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial, visto que preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. 2. Tendo em vista o disposto no art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil, bem como em consideração ao disposto na Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso a audiência de conciliação. 3. Cite-se o requerido para apresentar resposta no prazo legal. 4. Apresentada resposta, intime-se o requerente para, querendo, impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Juíza Leiga. 6. Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, pois a parte autora não trouxe argumentos concretos acerca da impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório, de forma que até mesmo juntou demonstrativos de pagamento que se tratam do fato constitutivo do direito referente à ação sob exame. 7. Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor do requerente, uma vez que aufere rendimento considerável, suficiente a aracr com as custas judiciais. 8. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
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