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5000276-76.2025.8.21.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tupanciretã · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000276-76.2025.8.21.0076/RS AUTOR: RODRIGO CASCAES SILVEIRA ADVOGADO(A): LORIVAN ANTONIO FONTOURA TRENTIN (OAB RS039081) AUTOR: MIRIAM CASCAES SILVEIRA ADVOGADO(A): LORIVAN ANTONIO FONTOURA TRENTIN (OAB RS039081) RÉU: LISIANE APARECIDA MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): CRISTIANO RODRIGUES AQUINO (OAB RS094464) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a ré, devidamente intimada na decisão de saneamento do evento 26, DESPADEC1, não apresentou os documentos necessários para comprovar a alegada necessidade financeira no prazo assinalado, indefiro o benefício da gratuidade da justiça, determino o prosseguimento do feito sem a concessão da benesse, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Designo audiência de instrução para o dia 11/02/2027, às 16h15min, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da ré e ouvida a testemunha arrolada pela parte autora . É ônus dos advogados constituídos intimar as testemunhas por si arroladas ou trazê-las para a audiência, conforme artigo 455 do Código de Processo Civil. Nas hipóteses do 455, § 4º, inciso IV do CPC, intime(m)-se, via Oficial de Justiça. O comparecimento é obrigatório, devendo ser cientificadas de que não comparecendo sem justificativa aceita pelo juízo, poderão ser conduzidas e arcar com os custos da diligência. A audiência será realizada, presencialmente, no Fórum da Comarca de Tupanciretã. Sem prejuízo da determinação acima, desde já, autorizo o comparecimento de partes, procuradores e testemunhas residentes fora da Comarca por vídeo, através do link abaixo: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50002767620258210076&idMinuta=11784041910573543382040301851&hash=1bec527dcffc2278042a3cf99cff332de198706bea195f644a9d82a5cf03cf1b A opção pela participação telepresencial importa em assunção da responsabilidade pelas condições técnicas e operacionais necessárias à participação efetiva e adequada no ato, de modo que a ausência à sala virtual no horário determinado trará as mesmas consequências que adviriam da ausência física ao ato, inclusive a preclusão da oitiva postulada. Qualquer dificuldade de acesso, poderão os intimados entrar em contato via telefone do balcão virtual (WhatsApp - 55 9 9982 7821). Caso o intimado resida em Jari/RS, fica possibilitada a participação virtual, caso necessário, junto à Prefeitura Municipal, em local próprio disponibilizado para acesso e auxílio tecnológico.

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