2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5000275-50.2025.8.13.0582/MG REQUERENTE: AMAUY ESCOLASTICO DE SOUSA ADVOGADO(A): THOMAZ DA SILVA VARGAS DE FARIA (OAB MG145100) ADVOGADO(A): PALTIEL NAMORATO DA ROCHA (OAB MG165542) DESPACHO DETERMINO a alteração da classe para “cumprimento de sentença”. 1. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do CPC. 2. Havendo impugnação, intime-se vista parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. Não impugnada a execução, expedir PRECATÓRIO e/ou RPV em favor do exequente, restando homologados os cálculos apresentados com a inicial. 4. Havendo documento comprovando, fica autorizada a cessão de crédito referente a verba honorária pelos advogados à sociedade de advogados. 5. Havendo contrato de prestação de serviços advocatícios, fica autorizado o destaque/reserva dos honorários contratuais no precatório de cada parte exequente, não sendo possível o fracionamento do precatório para expedição de precatório/RPV em favor do advogado, haja vista que os honorários acordados entre o advogado e o seu cliente não decorrem da condenação judicial. Em caso de PRECATÓRIO: 1). INTIME-SE o credor para juntar aos autos demonstrativo discriminado do crédito (conta de liquidação), nos termos do art. 534 do CPC, devendo constar a totalização dos valores de mesma natureza (totalização dos valores principais corrigidos e dos juros moratórios e do valor total devido, em separado), caso a planilha de cálculos anexada não esteja nos termos retro mencionados. 2). CIENTIFIQUE-SE, o CREDOR, acerca das inovações atinentes ao trâmite de precatórios que foram introduzidas pela Resolução do CNJ nº 303 e, a padronização das novas regras para expedição deste via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, pela Portaria nº 5.047/PR/2021, com especial atenção aos documentos elencados no anexo único desta, essenciais para a formação do Ofício Precatório. 3). INTIME-SE o credor para preencher um dos formulários, link abaixo, de acordo com a classe de beneficiário estipulada, e juntar nos autos do processo judicial, acompanhado dos documentos, que, porventura, ainda não estejam juntados aos autos. file_downloadFORMULÁRIO PARA FORNECIMENTO DE DADOS PARA INSTRUÇÃO DO OFÍCIO PRECATÓRIO - Beneficiário Principal file_downloadFORMULÁRIO PARA FORNECIMENTO DE DADOS PARA INSTRUÇÃO DO OFÍCIO PRECATÓRIO - Beneficiário dos Honorários Sucumbenciais Em caso de RPV: 1) No que se refere à expedição da RPV deverá o executado efetuar o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, devidamente corrigido, até a data do efetivo pagamento, sob pena de bloqueio do valor devido. 2) Com o depósito do valor, expeça-se o alvará em nome do exequente. 3) Não efetuado o pagamento da RPV, certificar e mandar concluso para bloqueio do valor via SISBAJUD. 4) Deverá a Contadoria do Juízo corrigir monetariamente o valor devido, pela SELIC, a partir da data de liquidação até decurso do prazo para pagamento. Intime-se. Cumpra-se. Santa Maria do Suaçuí, data da assinatura eletrônica.