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Tribunal
TJAC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAC · Vara Única da Comarca de Capixaba - Cível · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Única da Comarca de Capixaba - Cível
Autos:
5000275-34.2026.8.01.0005
Classe:
Procedimento Comum Cível
Autor:Gilberto Sales da Silva OliveiraRéu:Banco Daycoval S.a.
DESPACHO
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias.
Ficam as partes advertidas de que o Juízo determinará apenas as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil.
Após, venham os autos conclusos para decisão saneadora, caso haja solicitação de dilação probatória, ou para sentença, se as partes pugnarem pelo julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.