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5000275-34.2026.8.01.0005

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Tribunal
TJAC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · Vara Única da Comarca de Capixaba - Cível · DESPACHO/DECISÃO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Única da Comarca de Capixaba - Cível Autos: 5000275-34.2026.8.01.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Gilberto Sales da Silva OliveiraRéu:Banco Daycoval S.a. DESPACHO Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Ficam as partes advertidas de que o Juízo determinará apenas as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. Após, venham os autos conclusos para decisão saneadora, caso haja solicitação de dilação probatória, ou para sentença, se as partes pugnarem pelo julgamento antecipado da lide. Cumpra-se.

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