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TJSE · 2ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000275-18.2026.8.25.0053/SE RECORRENTE: ARILSON DA PAIXAO DE JESUS (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ELDER RODRIGUES SANTOS (OAB SE014437) RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB SE001563A) ADVOGADO(A): IBIS CÉSAR MATOS PIMENTEL SANTOS (OAB BA076653) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto por ARILSON DA PAIXAO DE JESUS em face de TELEFONICA BRASIL S.A., insurgindo-se contra a sentença cujo dispositivo transcrevo a seguir: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO para reconhecer a inexistência de descumprimento da obrigação de fazer fixada na fase de conhecimento e, por consequência, afastar a incidência das astreintes executadas. Em consequência, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença correlato, com fundamento no artigo 924, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos do cumprimento de sentença acima referido, promovendo-se as anotações necessárias e o arquivamento. Proceda-se, ainda, a liberação da garantia do juízo prestada em favor da embargante TELEFÔNICA BRASIL S.A., expedindo-se as comunicações necessárias. Analisando os autos, constata-se a prevenção da Juíza Dra. Rosa Maria Mattos Alves de Santana Britto para apreciar e julgar o presente feito. Isso porque a Magistrado processou e julgou, anteriormente, o Recurso Inominado n.º 202501074597 (distribuído em 18/11/2025), oriundo da fase de conhecimento da demanda epigrafada. Tal circunstância atrai a sua prevenção para analisar este recurso subsequente, decorrente da fase executiva da mesma lide (processo sincrético), nos termos do art. 69 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Sergipe (Resolução n.º 01/2023) c/c os arts. 59 e 930, parágrafo único, do CPC. Ante o exposto, reconhecida a prevenção e visando a resguardar a economia processual, a segurança jurídica e a garantia do juízo natural, determino o encaminhamento dos presentes autos ao Gabinete da Juíza Relatora preventa. Altere-se a relatoria junto ao eproc; Intimações de estilo. Cumpra-se.
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