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CJF · PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 5000275-09.2024.4.03.6334/SP REQUERIDO: MARCELO ALESSANDRO BERTO ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA DE SOUZA PEREIRA (OAB SP181956) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização nacional destinado a reformar acórdão, no qual se discute acerca do reconhecimento da não incidência de IRPF sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia. É o breve relatório. No caso vertente, há indícios da divergência suscitada, porquanto o entendimento do acórdão recorrido diverge, em princípio, da posição adotada no aresto acostado como paradigma. Nesse contexto, preenchidos os requisitos de admissibilidade, a matéria em debate merece ser examinada pelo órgão julgador. Ante o exposto, com fundamento no art. 15, VI, do RITNU, admito o pedido de uniformização. Distribua-se a um dos magistrados integrantes do colegiado. Intimem-se.
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