2026-09-16 · TJMG
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000273-59.2024.8.13.0471/MG RÉU: CARLOS CESAR DE CASTRO OLIVEIRA ADVOGADO(A): ÁTILA ÍTALO MELGAÇO BARBOSA DE MELO WENCESLAU (OAB MG163532) ATO ORDINATÓRIO Sejam recolhidas as custas para o cumprimento da(s) diligência(s) determinada(s) (mandado de reintegração da ré na posse do imóvel objeto desta ação), tendo em vista que após minutar o mandado, verificou-se a impossibilidade de remessa à Central de Mandados, por não ter sido constatado o recolhimento da verba indenizatória do Oficial de Justiça, conforme print a seguir: Deverá a parte requerida considerar que o mandado será cumprido em local situado fora do perímetro urbano, fazendo-se necessária a complementação da verba indenizatória do Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência. O valor "adicional" decorre do deslocamento do oficial de justiça até o endereço em que deverá ser realizado o ato, sendo calculado de acordo com a quilometragem correspondente ao percurso até o local da diligência. Assim, a expedição e o cumprimento do mandado ficam condicionados ao prévio recolhimento da importância complementar apurada com base na distância a ser percorrida. Prazo: 15 (quinze) dias. Pará de Minas, 15 de Setembro de 2026.